A carga histórica não pode justificar as desigualdades fundamentadas no género, idade, etnia, condição económica e social.
O artigo 13 da Constituição da República Portuguesa demonstra claramente estes ideais, valores fundamentais de uma sociedade democrática. O ponto 2. do princípio da igualdade traduz exatamente isso “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Claro está que estes ideais não se cingem a princípios teóricos, pelo que deveriam ser práticas comuns inerentes. Contudo, continuam a existir disparidades cujo ponto de partida comungado se centra nas questões de género, desde as desigualdades salariais aos estereótipos laborais.
Os alunos da Escola Profissional Projeto Plural analisaram o ODS 5, ressalvando que os ODS, não só abordam problemas ambientais, como a proteção da vida terrestre ou da vida marinha, mas também questões sociais como a erradicação da fome e da pobreza, a redução das desigualdades, entre muitos outros aspetos, pretendendo-se um equilíbrio económico, político e social. Este ODS pretende que trabalhemos para a igualdade de género em todos os setores. Em primeiro lugar, é preciso ter em conta que não só os papéis masculinos importam, mas também os papéis femininos e a igualdade de género em geral, que não só deve ser mais falada no que diz respeito à mulher, mas também levada em consideração já que ainda hoje, infelizmente, verificamos que existem ideias preconcebidas relativas ao exercício de determinadas profissões e até estereótipos quanto ao papel da mulher e do homem na sociedade.
É através deste tipo de práticas que nos consciencializamos de que é importante que continuemos a lutar pela igualdade de oportunidades.