Os festivais de música, muitos deles a céu aberto, encontram-se na moda. Já não se vai a festivais apenas por causa da música mas também pelas atrações que lá se encontram e até chega ao ponto de pessoas irem simplesmente para serem socialmente aceites no seu grupo de amigos. Com a crescente procura, cresceu obviamente a oferta. No passado ano pode-se encontrar variadíssimos festivais de música nos grandes centros urbanos mas não trará isso consequências para os habitantes que moram junto aos recintos?
O Ruído é definido como um som desagradável ou indesejável para o ser humano. A caracterização do Ruído pode ser efectuada através da sua frequência (baixa – sons graves, média, alta – sons agudos) e este é medido com um sonómetro sendo os valores obtidos correspondentes à sensação com que o ser humano percebeu o ruído em análise. O ruído diminui com a distância do receptor à fonte sonora, propagando-se até atingir um obstáculo. Perto de um solo absorvente (por exemplo: solo cultivado, floresta) o ruído propaga-se com dificuldade; pelo contrário um solo reflector (por exemplo: calçada, piso asfaltado) facilita a propagação. Quando o ruído atinge um obstáculo, uma parte é reflectida e a restante é absorvida dissipando-se.
Com recintos cada vez mais próximos de habitações e tendo cada um dos palcos destes, várias dezenas de colunas potentíssimas, por vezes no seu volume máximo, é mais do que óbvio que o som produzido por estas se vai propagar num raio de centenas de metros atingindo casas e moradores podendo tornar aqueles dias de concertos simplesmente insopurtáveis. Já foram até efectuados estudos que revelam a existência de fenómenos de habituação ou de adaptação ao ruído pelo ser humano, no entanto, à custa de alterações fisicas (perdas auditívas) e psicológicas (irritabilidade, stress ou fadiga) de cada indivíduo.
É verdade que existem leis que remetem para este assunto, segundo o Regime Legal sobre Poluição Sonora (aprovado pelo Decreto-Lei nº292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº259/2002, de 23 de Novembro) determina que na execução da política do ordenamento do território e urbanismo deve ser assegurada a qualidade do ambiente sonoro e por isso as organizações destes eventos têm pensado em soluções que agradem a todos, o que por vezes pode não ser facil. Algumas remuneram os habitantes com bilhetes para aqueles dias de espetáculos, outras organizações escolhem locais mais para o interior do pais de modo a pagarem menos pelo espaço e não terem problemas deste tipo mas existem diferentes soluções, sendo uma delas a construção de barreiras acústicas (naturais ou não) na extremidade do recinto de modo a que quando se interpõe esta mesma barreira, entre a fonte sonora e o receptor, o ruido recebido por este seja fortemente atenuado, pois o som é refratado quando embate; ou até mesmo a utilização de pisos com caracteristicas de absorção acústica, o que pode permitir uma redução na emição do ruído entre os 3 e os 5 dB.
Um dos melhores isoladores de ruído que existe é a cortiça, sendo este natural, reaproveitável e existindo em abundância, pode ser a solução perfeita para este problema, “Não é só o aspeto estético que está em jogo, mas também a diminuição de transmissão de som com repercussão, algum isolamento antivibrático e uma parte de isolamento térmico que estes próprios revestimentos conferem.” defende Luís Gil, autor do livro “Cortiça na Construção Sustentável e Energeticamente Eficiente”. Os festivais apenas têm de estudar seriamente esta hipótese e se possível aplicá-la.
Concluindo, os festivais de música são sinónimo de diversão, felicidade e criação de memórias, por isso, não se deve alterar o quotidiano das outras pessoas só para que nos possamos sentir assim. Logo as organizações devem estar sempre atentas a feedback e queixas que possam vir dos habitantes da área circundante e não só do público do festival em si. Será que se pode esperar melhorias? Só o futuro o dirá.